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Entra no ar sistema “Não me perturbe” de cadastro nacional para consumidor bloquear ligações de telemarketing
Em 12 horas, 250 mil pessoas pediram bloqueio de ligações de telemarketing
Limite é uma palavra que algumas empresas de telemarketing simplesmente não conhecem. O abuso por parte do chamado telemarkting ativo fez com que o governo criasse um sistema chamada Não me perturbe, para consumidores que não queiram mais receber ligações de telemarketing; A regra é válida para empresas de telecomunicação. Em menos de 12 horas, cerca de 300 mil cadastros foram feitos.
Como já foi dito, a lista nacional de não perturbe regula apenas as chamadas que são feitas pelas empresas de telecomunicação, não se estendendo a chamadas que são feitas por companhias de outros setores. Dessa forma então, a lista valerá para clientes das empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo.
O prazo para o bloqueio das ligações é de 30 dias após a solicitação do cliente. As prestadoras que tiverem a ousadia de descumprir a regra e continuarem a perturbar os consumidores podem ser advertidas ou penalizadas com multas de até R$ 50 milhões.
Como usar o sistema para bloquear as chamadas
Para começar agora mesmo a bloquear a ligação das empresas é simples: basta acessar o site www.naomeperturbe.com.br e se cadastrar criando um login com um e-mail e senha. O menu em seguida pedirá também seu CPF. Depois, é só cadastrar o número de telefone (celular ou fixo). Ah! É possível cadastrar mais de uma linha.
No último menu, o usuário vai selecionar quais companhias quer bloquear.
É possível cadastrar mais de uma linha, repetindo as operações acima.
Empresas abusaram
A criação da lista foi uma determinação da Anatel. De acordo com a agência, as empresas não poderão mais fazer ligações com o objetivo de oferecer seus pacotes ou serviços de telecomunicações ara os consumidores que registrarem seus números na lista nacional. Segundo a Anatel, estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das ligaçoes indesejadas no país sejam realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações, que só podem ser prestados por empresas que são reguladas pela agência.
A lista de “não perturbe” deve ser única e o meio de acesso a ela, ou seja, onde o consumidor poderá registrar seu número, também deverá ser único, fácil e amplamente divulgado pelas prestadoras.
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