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CNH aos 16 anos pode se tornar realidade no Brasil com aprovação de Projeto de Lei

Por meio do PL 3.775/2021, que aguarda votação, senador quer liberar CNH para adolescentes de 16 a 18 anos com base em leis e números dos EUA.

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O Brasil pode estar próximo de se tornar como os Estados Unidos, ao menos na questão da carteira de motorista. Isso porque, caso aprovado, o Projeto de Lei nº 3.775/2021, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), permitirá que jovens a partir de 16 anos obtenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com informações do jornal Estadão, o projeto propõe, com isso, alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O senador argumenta ressaltando, no texto do PL que, nos Estados Unidos, “que têm números de mortes no trânsito próximos aos do Brasil, foi constatado que as mortes de adolescentes ao volante são pouco mais de 2.000 por ano, ou cerca de 6% do total de fatalidades”.

CNH aos 16 anos pode se tornar realidade no Brasil com aprovação de Projeto de Lei.

De acordo com Mello, a maioria dessas mortes não tem nenhuma relação com a idade do condutor, porém “com comportamentos de risco como estar sem cinto de segurança (48%), por excesso de velocidade (31%) ou por dirigir sob efeito de álcool e outras drogas (24%)”, pondera.

É importante observar, porém, que nem todos os estados dos EUA permitem que pessoas entre 16 e 18 dirijam livremente. Na terra do tio Sam, diferente do Brasil, a lei é estadual e não federal. Na Califórnia, por exemplo, a idade mínima para tirar carteira de habilitação também é 18 anos. Sem contar a burocracia estatal, que impõe como obrigação o cumprimento de regras, como acompanhante ou restrição de horários, embora seja possível obter licença aos 16 anos.

Entenda o projeto de lei

O projeto de lei, que aguarda votação em Plenário, propõe não somente a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), como também determina que os atos infracionais criminosos cometidos pelos adolescentes – de 16 a 18 anos – condutores tenham base nas normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990). Ou seja, uma vez com porte de CNH, caso provoquem mortes no trânsito, terão, a princípio, penas mais brandas.

Imagens do trânsito no Brasil.

Segundo o professor Alamiro Velludo Salvador Netto, Titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), caso aprovada, o adolescente condutor (16 a 18 anos) obedecerá o regramento do CTB apenas frente a face administrativa. Como multas, por exemplo. Entretanto, “na esfera criminal, não seria possível enquadrar o adolescente, visto que o código civil estabelece maioridade penal aos 18 anos”, esclarece.

Na visão do autor do PL, em síntese, a proibição de que pessoas entre 16 e 18 anos conduzam automóveis ou motocicletas “parece injusta”. De acordo com ele, a sociedade moderna impõe muitas dificuldades na transição dos adolescentes para a vida adulta. Sem contar que, em alguns casos, os adolescentes são as únicas pessoas aptas a tirar CNH na família.

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