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Em decisão unânime, STJ valida aplicação da Lei Maria da Penha para transgêneros

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Transgêneros agora poderão se valer da Lei nº 11.234, mais conhecida como a Lei Maria da Penha. Isso porque com unanimidade, foi validado pela 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), nesta terça (05), que a Lei Maria da Penha é aplicável a transgêneros. Ou seja, homens biológicos que adotaram identidade feminina.

A lei em questão que protege as vítimas de violência doméstica e foi julgada pela primeira vez pelo tribunal, acabou servindo de precedente para que outras instâncias da Justiça sigam o mesmo entendimento.

Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público contra decisão da Justiça de São Paulo, que rejeitou medidas protetivas previstas na lei para uma mulher transgênero.

Maria da Penha, mulher cis que emprega seu nome à lei.

De acordo com informações da CNN Brasil, os ministros da 6ª Turma do STJ, que julgavam o caso de uma transgênero agredida pelo próprio pai, entenderam que o artigo 5º da Lei Maria da Penha caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, mas que isso não envolve aspectos biológicos.

Segundo o relator do caso, ministro Rogério Schietti, “no ano passado foram 140 assassinatos”, e isso é preocupante “porque reflete comportamento predominante que não aceita identidades outras que aquelas que a nossa cultura e formação nos levou a definir, até por questões religiosas, como identidades relacionadas tão somente ao sexo, característica biológica”.

“O que se discute é que a possibilidade de uma lei que veio para proteger a mulher possa também abrigar assim quem se define, se identifica”, completou o magistrado.

Para a ministra Laurita Vaz, a mulher trans é agredida justamente pela condição de mulher. De acordo com a ministra, dados revelam que a maioria é vítima no lar de pessoas conhecidas.

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