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Ação no STF pode autorizar porte de maconha para uso pessoal; entenda o caso

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Um processo que julga a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Antidrogas pode liberar o porte pessoal de maconha em pequenas quantidades no Brasil.

De acordo com informações do jornal O Globo, o assunto, até o dado momento, já teve manifestações favoráveis do relator do caso ministro Gilmar Mendes, além dos ministros Luis Barroso e Edson Fachin. O julgamento, porém, na época, foi travado devido o fato de que o ministro Teori Zavascki havia pedido vistas no mesmo ano.

A ação teve início em 2015, após terem sido encontradas, em 2009, durante uma inspeção de rotina, cerca de 3 gramas de maconha dentro da cela de um mecânico chamado Francisco Benedito de Souza, que cumpria pena de 1 ano e dois meses por porte de arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de Diadema.

Plantação de maconha.

Segundo a matéria do jornal O Globo, durante a defesa de Francisco, o defensor público responsável pelo caso, Leandro Castro Gomes alegou inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que acabou sofrendo uma nova condenação, agora de dois meses de prestação de serviços comunitários.

A Defensoria Pública alega que o artigo 28 da lei 11.343 viola os princípios constitucionais da garantia da intimidade, vida privada, da honra e autodeterminação, que estão contidos no artigo 5º da Constituição Federal.

Planta de cannabis, maconha.

De acordo com Ladislau Porto, advogado da Associação de Apoio à Pesquisa e Pacientes da Canabis Medicinal (Apepi), uma das instituições brasileiras que hoje luta pela descriminalização da maconha, o argumento é de que não cabe ao Estado a questão da autolesão.

“A ação está dizendo que a lei restringe em grau máximo a garantia da vida privada, quando reprime-se uma conduta que é uma autolesão. Ou seja, eu não poderia ser punido por um prejuízo que causo somente a mim mesmo”, explica o advogado.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, concordou com a tese de inconstitucionalidade e, inclusive, foi além da maconha, ao dizer que a tese valeria para qualquer substância. Em seguida, votaram os ministros Luis Barroso e Edson Fachn, também favoráveis à inconstitucionalidade do artigo.

Barroso foi o único ministro que chegou a estabelecer uma proposta de limite para diferenciação de quantidade que seria considerada como tráfico: 25 gramas. Abaixo disso, o caso seria de consumo pessoal. Essa é a regra que vale em Portugal e que serviu de inspiração para o ministro. Já Fachin, apesar de concordar com a inconstitucionalidade, afirmou que as regras deveriam ser feitas pelo Congresso Nacional.

Ministro Gilmar Mendes, relator do caso que pode liberar porte de maconha.

O quarto a votar seria o ministro Teori Zavascki, mas ele pediu vistas do processo, o que interrompeu o julgamento. Em janeiro de 2017, Zavascki faleceu em um acidente aéreo.

O processo será retomado?

Substituto de Zavascki no STF, o ministro Alexandre de Moraes passou a ser o responsável pelo destravamento da ação. No final de 2018, ele liberou o processo, o que significa que agora o presidente do STF tem a prerrogativa para pautar o julgamento, o que não ocorreu durante a gestão de Dias Toffoli. E o presidente atual, ministro Luiz Fux, não deu sinais de que irá liberar a pauta tão cedo.

O que acontece se o STF votar pela inconstitucionalidade do artigo da lei?

Caso os ministros do STF concordem com a tese da Defensoria Pública, o artigo 28 da Lei Antidrogas passa a ser inconstitucional e, consequentemente, torna-se liberado, a princípio, o porte pessoal da maconha. O julgamento tem efeito erga omnes, ou seja, é de repercussão geral. Isso significa que todas as pessoas que hoje respondem por causa da tipificação do artigo 28 terão seus processos extintos. Mas isso não quer dizer que a venda de maconha será autorizada, o que muda é que, com a decisão, pessoas não poderiam mais ser criminalizadas caso sejam flagradas com a droga para uso pessoal.

A depender da votação, considerando a posição do relator Gilmar Mendes, é possível que a tese valha para qualquer tipo de substância. Mas o advogado Ladislau Porto lembra que ainda não há como ter certeza se o STF definiria uma quantidade específica como regra para que se diferencia consumo pessoal de tráfico.

— A questão da quantidade ainda é muito obscura, porque a lei não diferencia. Ela não cita quantidade, cita intenção, o que diferenciaria tráfico do consumo. O melhor seria temos uma lei nova, porque por enquanto continuaria uma interpretação subjetiva, que muitas vezes recai no racismo. A lei cita as “circunstâncias do fato”, como forma de classificação como tráfico, como analisar o local em que a pessoa estava e sua condição social. — explicou o especialista.

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