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Amber Heard pede anulação do julgamento que deu vitória a Depp, mas é derrotada outra vez
Foram rejeitadas nesta quarta (13) todas as moções apresentadas por advogados de Amber Heard para anular o julgamento que deu vitória à Johnny Depp.
De acordo com informações do jornal britânico Daily Mail, no início do mês foi apresentada a primeira moção para anular o veredito de sete pessoas do júri que obrigava a atriz a pagar uma indenização de US$ 10 milhões ao ator. A alegação é de que ele não havia sustentado provas concretas por meio de sua equipe de advogados.
Na mesma moção, foi solicitada ainda a investigação de “um serviço de júri inapropriado”, relacionado com um erro na data de nascimento do jurado número 15, entre 1945 e 1970.
Dias dias depois, uma segunda moção foi apresentada. Desta vez, buscava anular o veredito e pedir a repetição do julgamento, alegando que o jurado 15 não tinha sido convocado, mas sim outro membro do seu convívio familiar, com quem partilhava o nome e a residência, e essa irregularidade podia ter “comprometido” o processo.
A juíza Penny Azcarate, porém, negou, de acordo com o Daily Mail, todas as moções e acolhe os argumentos apresentados pelos advogados de Depp na resposta enviada ao tribunal a 11 de julho em que se pedia para negar a “moção frívola na sua plenitude e rejeitar os pedidos para anular o veredito do júri”.
A magistrada reviu o questionário preenchido pelo jurado em questão e confirmou que preencheu a “sua data de nascimento correta”.
O processo também é passado em revista: o jurado “foi examinado pelo tribunal nos autos e cumpriu os requisitos legais para o serviço” e as duas partes “também questionaram o júri durante um dia inteiro e informaram o tribunal que o júri era aceitável”, não tendo sido encontrados indícios de fraude ou irregularidades que tenham resultado em prejuízo para encontrar um júri justo e imparcial.
Também é recordado que Heard teve cinco dias para examinar a lista de jurados (através dos seus advogados) “e sabia ou devia saber” sobre o erro durante as sete semanas do julgamento e teve todas as oportunidades para levantar uma objeção.
A resposta da juíza recorda ainda que o Código Civil do estado da Virginia diz que um erro nas informações apresentadas no painel do júri “não será motivo para anulação do julgamento ou imputável como erro na apelação, e as partes no caso serão responsáveis por verificar a exatidão de tais informações”.
A juíza também considerou que Heard “não alega que a inclusão do jurado 15 no júri a prejudicou de algum forma”.
“O jurado foi examinado, sentou-se para todo o júri, deliberou e chegou a um veredito. A única evidência perante este tribunal é que o jurado e todos os jurados seguiram os seus juramentos, as instruções do tribunal e as ordens. Este tribunal está vinculado à decisão competente do júri”, concluiu.
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