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Justiça concede autorização para que Eduardo Cunha possa disputar eleições novamente

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Cassado em 2016, e portanto, inelegível desde então, Eduardo Cunha (PTB-SP) teve seus direitos políticos recuperados nesta sexta (22). A autorização foi concedida pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que permitiu que o ex-presidente da Câmara dos Deputados possa se candidatar ainda para as eleições deste ano.

De acordo com informações do portal R7, a decisão de Carlos Augusto Pires é provisória. Se trata de uma liminar que vale até que o TRF-1 tome a última decisão que poderá manter ou revogá-la. Ela tem como base um pedido da defesa de Cunha que alegou “vícios no processo” que cassou o mandato do ex-parlamentar e o tornou inelegível por oito anos. Segundo os advogados, o ex-parlamentar poderia ser prejudicado caso não pudesse concorrer às eleições neste ano. Cunha filiou-se ao PTB-SP, em março de 2022. Agora, ele vai poder se candidatar a deputado federal por São Paulo. Antes de ser preso, o domicílio eleitoral de Cunha, que integrava o MDB, era o Rio de Janeiro.

Uma outra proibição suspensa pelo desembargador foi a que não permitia que Cunha ocupasse cargos federais.

Por conta das próximas eleições, Brandão entendeu que era cabível uma decisão favorável ao ex-presidente da Câmara, a fim de não impedi-lo de ser candidatar. Assim, o TRF-1 decidirá se houve ou não irregularidades no processo de cassação.

Em sua decisão, o juiz avaliou que as alegações do ex-deputado tinham “plausibilidade jurídica” e que o processo de cassação de Cunha “não teria respeitado os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, ao dificultar produção de provas, o aporte de documentos e informações que poderiam ter influenciado na formação de juízo acerca dos fatos”.

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