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Mulheres deverão indenizar motorista do Uber por falsa acusação de tentativa de dopagem

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Um motorista de aplicativo acabou sendo vítima de uma acusação falsa de duas mulheres, e por conta disso, deverá receber uma indenização delas.

O caso aconteceu no último ano, em novembro, quando ao iniciar uma corrida, o motorista ofereceu álcool com essência de canela para que uma passageira higienizasse suas mãos. Ao sentir o cheiro do produto, a mulher alegou que teria passado mal, e solicitou então o desembarque, quando tirou as fotos do carro e fez uma postagem que acabou viralizando nas redes sociais.

Na publicação em que a mulher o acusava de ter tentado dopá-la, não foram divulgadas informações sobre ele. Contudo, ela afirmou que caso alguém solicitasse, repassaria os dados via mensagem privada.

Ao ficar sabendo da acusação, o rapaz se dirigiu imediatamente à delegacia e entregou o álcool para a perícia, que descartou a suspeita ao constatar que não havia qualquer tipo de substância tóxica no produto. Entretanto, uma das seguidoras da mulher que fez postagem, passou a divulgar dados pessoais do motorista, incluindo o endereço da casa dele.

“Esse pilantra mora na rua…”, escreveu ela ao reproduzir o perfil do rapaz incitando ataques ao motorista.

Os dados do motorista acabaram viralizando, fazendo com que ele tivesse seu vínculo rompido com a plataforma de transporte. Além disso, o motorista contou à Justiça que passou por um profundo abalo psicológico por conta das acusações.

Agora, ele deverá receber delas uma indenização de R$ 20 mil. De acordo com informações do portal UOL, a decisão foi da juíza Andrea Amaral Roman, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (SP).

De acordo com a magistrada, a acusação nas redes sociais antes que houvesse o resultado do laudo sobre o álcool, foi “desmedida, abusiva e manifestamente ilegal”. A conduta expressaria uma fúria capaz de depreciar a imagem de alguém mesmo que sem provas concretas. Portanto, condenou que cada uma das mulheres indenizasse o motorista em R$ 10 mil.

A juíza relatou ainda que “Não se discute se houve algum xingamento ou crítica, mas a veracidade dos fatos, pois elas deveriam primeiro ter buscado as vias próprias para a obtenção do seu direito, mediante a certeza dos fatos, antes de realizar postagens”.

O caso tramita com o número 1005495-05.2022.8.26.0562, e cabe recurso.

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