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Não havia PL 2630 em 1994, quando ocorreu o caso Escola Base; fake news foi veiculada pela TV

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A discussão em torno da regulamentação das redes sociais, especialmente no contexto do Projeto de Lei 2630, tem sido marcada por argumentos que buscam responsabilizar as plataformas online pelos males da disseminação de notícias falsas. No entanto, é crucial observar que o problema não reside exclusivamente nas redes sociais, como evidenciado pelo trágico episódio do caso Escola Base em 1994. Afinal de contas, Instagram, Facebook e Twitter sequer existiam nos anos 90. Como então esse problema foi solucionado?

Os defensores do projeto que pretende responsabilizar as redes sociais (e não os usuários delas) por conta daquilo que é veiculado como falso, garantem que não há meios de punir quem pratica a mentira. Só que se o caso Escola Base aconteceu naquela época, como então os responsáveis foram punidos?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o SBT a pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil a dois ex-donos da Escola Base e a um ex-motorista.

A decisão do STJ se baseia na conclusão de que o SBT veiculou reportagens sensacionalistas e inverídicas que prejudicaram a honra dos ex-donos da escola. Apesar da condenação, o valor inicial de R$ 300 mil foi reduzido para R$ 100 mil para cada envolvido. A Rede Globo também foi outra condenada. A diferença foi o valor: R$ 1,35 milhão de indenização aos donos e ao motorista da Escola Base.

E pra que você veja como não foram só emissoras de TV, outros veículos de comunicação, como jornais e revistas, também foram condenados, mas o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ainda não emitiu sentença.

Se você ainda não conhece, o caso Escola Base é emblemático ao mostrar como a desinformação e acusações infundadas podem causar danos irreparáveis, mesmo sem a presença das redes sociais. Na época, a imprensa tradicional, liderada por grandes emissoras como a Rede Globo, Rede Record e SBT, divulgaram um suposto escândalo de abuso sexual de crianças na Escola Base, em São Paulo. Segundo as notícias falsas, seis pessoas, incluindo os proprietários e o motorista da escola, seriam responsáveis pelos crimes.

Os jornalistas basearam suas reportagens em fontes oficiais, como a polícia e peritos médicos, e também ouviram pais de alunos que denunciaram os abusos. No entanto, as informações estavam incorretas. Apesar de corrigir as notícias após a descoberta do erro, os donos da escola, que foi vandalizada, já estavam arruinados e enfrentavam ameaças de morte. O erro da imprensa, como destaca Heródoto Barbeiro na reportagem a seguir, foi não questionar suas fontes oficiais e tratar com culpado, quem nem sequer havia sido condenado.

Este exemplo histórico ressalta que a disseminação de notícias falsas não é uma exclusividade das redes sociais, mas sim um desafio enfrentado por diversos meios de comunicação. O problema reside na propagação irresponsável de informações, algo que não será resolvido simplesmente pela regulação das redes sociais.

Ao centrar a discussão no PL 2630 como a salvação suprema, a sociedade acaba esquecendo o quanto a liberdade de imprensa é importante e o papel das leis já existentes para lidar com fofocas, calúnias e xingamentos. Leis que punem quem espalha fake news já existem: calúnia, injúria e difamação, como já mencionados, não existem à toa, e não importa onde o caso aconteceu, se foi na TV, no rádio, no Facebook ou até na conversa do boteco.

Deputada de esquerda usa caso de Jéssica para promover PL 2630.

A ênfase deve ser colocada na educação para a mídia e na conscientização pública, incentivando a verificação de fatos e a responsabilidade ao compartilhar informações. Além disso, é fundamental evitar soluções que possam comprometer a liberdade de expressão, um princípio essencial para o funcionamento saudável de uma sociedade democrática.

A tragédia mencionada, envolvendo o falecimento de uma jovem após ser vítima de mentiras nas redes sociais, é indubitavelmente triste e alarmante. No entanto, a solução não está na restrição da liberdade online, mas sim na promoção de práticas jornalísticas éticas, educação para a mídia e no fortalecimento das leis existentes que combatem difamação e desinformação, independentemente do meio utilizado.

Em última análise, é necessário abordar o problema de maneira abrangente, considerando tanto a responsabilidade individual dos usuários quanto o papel das instituições já estabelecidas para lidar com violações à integridade e reputação.

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