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Compras em sites fora do país serão taxadas por novo imposto da reforma tributária
A partir de 2026, as compras de produtos e serviços realizadas em plataformas digitais serão tributadas pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), conforme a reforma tributária em vigor.
De acordo com informações do jornal Folha de São Paulo, a medida afeta tanto plataformas nacionais quanto estrangeiras, incluindo compras de até US$ 50 por pessoas físicas. Atualmente isentas do Imposto de Importação, essas compras passarão a pagar o IVA, juntamente com o ICMS estadual.
Com a entrada em vigor da reforma, as compras internacionais pelas plataformas estarão sujeitas ao IVA dual: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do governo federal.
Esta regra independe de valores e está detalhada no projeto de lei complementar apresentado ao Congresso pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, contendo quase 400 artigos que regulam o funcionamento do IBS, CBS e Imposto Seletivo.
A Receita Federal mantém atualmente o programa “Remessa Conforme”, isentando de Imposto de Importação remessas de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. No entanto, os estados que aderiram ao programa federal cobram o ICMS. As novas regras do IVA não afetam o Imposto de Importação, que permanece isento para compras internacionais até US$ 50.
Segundo o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, empresas domiciliadas no exterior deverão se registrar para recolher o IVA dual, a CBS e o IBS. “A plataforma digital passa a ser responsável pelo pagamento”, afirmou. O auditor fiscal da Receita Federal, Roni Petterson Brito, assegurou que o registro será simplificado, seguindo práticas adotadas em outros países.
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