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Jovem leva ‘calote’ do Caldeirão do Huck e Justiça condena Globo a pagar R$ 877 mil

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Os Harlem Globetrotters ganharam fama mundial por sua habilidade de transformar o basquete em um espetáculo repleto de acrobacias com a bola. Em 2010, Wilson Cardoso de Melo viu uma oportunidade de usar suas próprias habilidades para se juntar à equipe internacional ao participar de um concurso no programa de TV Caldeirão do Huck, transmitido pela Rede Globo.

O prêmio oferecido era a chance de se tornar um Harlem Globetrotter autêntico por um ano, com direito a participar de jogos e viver nos Estados Unidos com todas as despesas pagas, incluindo um salário. Depois de impressionar com suas fintas espetaculares e arremessos precisos, Wilson foi coroado como o grande vencedor. Toda a competição foi transmitida nas tardes de sábado de 2010 para os milhares de espectadores do Caldeirão do Huck.

Morador de Brasília, Wilson decidiu abandonar a faculdade e deixar o emprego para se dedicar à nova vida como um Harlem Globetrotter. Ele até mesmo rompeu seu noivado, pois teria que se mudar para os Estados Unidos.

No entanto, devido à falta de um contrato de trabalho formalizado no Brasil, Wilson teve seu visto negado pela Embaixada dos Estados Unidos, o que o impediu de se juntar à equipe. Como forma de compensação, a Rede Globo ofereceu a ele um salário de R$ 1.000 por 12 meses, de acordo com a advogada Liana Raquel, que o representa legalmente.

Sentindo-se indignado com a frustração de seu sonho, Wilson processou a emissora de televisão e aguardou mais de uma década pelo resultado do processo. Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Rede Globo foi condenada a pagar mais de R$ 877.000 ao vencedor do concurso “Globetrotter Brasileiro”, sendo R$ 681.000 por danos materiais.

Os valores iniciais solicitados como indenização foram ajustados com correção monetária e o caso foi encerrado em definitivo em 15 de maio de 2023. A emissora começou a depositar parte do valor na conta de Wilson, conforme relatado por sua advogada, Liana Raquel.

Após vários recursos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o processo chegou ao STJ, onde foi analisado pelo ministro Marco Aurélio Bellize. De acordo com informações do portal Metrópoles, a defesa da Rede Globo argumentou que a decisão anterior estabelecia um valor por danos materiais que não correspondia ao prejuízo real sofrido pela parte. Além disso, a emissora afirmou que não se poderia presumir que o visto de Wilson foi negado apenas devido à falta de entrega do contrato.

Outra questão levantada foi que “não havia sido apontada nenhuma conduta culposa ou abusiva por parte da agravante [Rede Globo], que foi condenada devido à sua solidariedade com a produtora do evento, a empresa W7 Empreendimentos Artísticos, o que por si só seria motivo para reduzir a quantia da indenização”.

Em 2010, o brasiliense Wilson Cardoso venceu o concurso Globetrotter Brasileiro, do Caldeirão do Huck, mas não ganhou prêmio prometido.

A W7 Empreendimentos Artísticos é a empresa que representa os Harlem Globetrotters no Brasil. A alegação era de que a Rede Globo se limitou a “promover a competição, não tendo contribuído para as supostas causas que impediram o agravado [Wilson] de imigrar para os Estados Unidos”.

A emissora de comunicação também argumentou que sua responsabilidade “nunca ultrapassou” a participação de Wilson no programa Caldeirão do Huck, onde teria ficado claro que a responsabilidade pelos termos do regulamento era da W7 Empreendimentos.

De acordo com o entendimento do STJ, com base nas cláusulas do regulamento do concurso, as empresas rés assumiram conjuntamente a obrigação de formalizar a contratação do vencedor pela equipe de basquete. A Rede Globo também executou todas as etapas do concurso dentro de um de seus programas de televisão, o que indicava o aspecto econômico do acordo, de acordo com a decisão do ministro.

“Além disso, é inegável que, apesar de não especificar as razões para a recusa do visto americano, a falta de um vínculo de trabalho resultante da não contratação do embargado prejudicou gravemente a autorização de viagem em questão”, destaca um trecho da decisão do STJ.

Em uma sessão virtual em 17 de abril de 2023, os ministros da 3ª Turma do STJ decidiram unanimemente negar o recurso apresentado pela Rede Globo.

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