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Luisa Mell é condenada pela Justiça por “resgatar” cão que não sofria maus-tratos

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Em um desdobramento jurídico recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu diminuir a indenização que a ativista Luisa Mell e o Instituto Luisa Mell deverão pagar por terem invadido uma residência na zona sul da capital paulista e resgatado quatro cachorros sem autorização.

O caso envolveu a alegação de maus-tratos a um dos animais, uma cadela que, mais tarde, foi diagnosticada com câncer. A decisão, proferida em 14 de setembro pela desembargadora Marcia Monassi, da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, reduziu o montante a ser pago para R$ 20 mil, anteriormente fixado em R$ 60 mil em primeira instância.

Luisa Mell argumentou que sua ação foi motivada por uma “necessidade de urgente socorro” ao deparar-se com a cadela em estado alarmante, desnutrida e debilitada.

Segundo a ativista, a condição do animal despertou compaixão, mesmo naqueles que não têm uma afinidade particular por animais. No entanto, a relatora do recurso, Marcia Monari, concluiu que Luisa Mell não tinha autorização para invadir a residência, uma vez que se verificou que o caso não se enquadrava em uma situação de urgência.

Monari destacou que documentos reunidos nos autos, como a carteira de vacinação, atestado de cirurgia, prescrição médica e exames realizados, comprovaram que a cadela recebia cuidados de sua tutora.

A decisão também incluiu a manutenção da ordem para a remoção de todas as publicações relacionadas ao caso nas redes sociais. A ação de Luisa Mell ocorreu em novembro de 2016, quando a ativista utilizou um chaveiro para adentrar a residência localizada no bairro da Saúde, em São Paulo.

A moradora estava ausente, em uma consulta médica, durante o momento da invasão. O veredicto foi seguido pelos desembargadores Rodolfo Pellizari e Clara Maria Araújo Xavier, encerrando um capítulo complexo e controverso envolvendo o resgate de animais em situações delicadas.

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