Connect with us

Aconteceu

Felipe Neto é condenado pela Justiça a indenizar mulher que expôs em público em 2020

Published

on

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do influenciador Felipe Neto, que agora terá que compensar uma mulher em R$ 5 mil por divulgar e comentar publicamente uma mensagem privada enviada por ela em uma rede social sobre a pandemia. A decisão foi divulgada na quarta-feira (24) e é passível de recurso.

De acordo com informações do portal G1, a mensagem em questão foi enviada pela moradora de Santa Catarina em maio de 2020, quando o empresário estava defendendo o isolamento social e a vacinação contra a Covid-19.

A mensagem que ele recebeu no Instagram dizia o seguinte: “Com toda a certeza tem que deixar tudo aberto, o que tiver que acontecer vai acontecer, não adianta prorrogar o inevitável”.

Ao replicar essa mensagem no Twitter, Felipe Neto também comentou: “Faço questão de divulgar. Assim, as pessoas próximas vão saber que essa é uma pessoa que não dá importância à ciência e acredita que o sistema de saúde deve ser sobrecarregado e que milhares de pessoas devem morrer SIM. Eu nunca vi tanta falta de humanidade na minha vida”.

De acordo com o TJSC, o influenciador também incluiu o endereço do Instagram da mulher em seu comentário.

No processo, a mulher alegou que, a partir dessa mensagem, sua rede social foi invadida por ofensas, o que resultou em um “ataque virtual”. Ela afirmou que, devido a isso, precisou de ajuda psiquiátrica.

Na época, ela exigiu R$ 40 mil por danos morais e mais R$ 270 por despesas médicas.

Segundo o TJSC, Felipe Neto alegou que sua conduta se resumiu a tornar público o posicionamento da mulher. Ele afirmou que não encorajou o ataque virtual e que foi uma opção dela manter seu perfil aberto. Ele também observou que a autora da ação é uma influenciadora e que ganhou mais de 2 mil seguidores.

A decisão de primeira instância condenou Felipe Neto a pagar R$ 30 mil por danos morais, além do valor solicitado por danos materiais. No entanto, o influenciador entrou com um recurso e argumentou que o incidente ocorreu “no momento de maior emergência sanitária do século” e, portanto, a exposição da opinião da mulher não foi feita de maneira desrespeitosa.

Segundo o desembargador responsável, o dano moral foi configurado quando o influenciador “violou a privacidade e a intimidade” da mulher ao tornar público um comentário que ele havia recebido em caráter privado.

Advertisement
Advertisement
Advertisement

Mais Acessados