Aconteceu
Funcionária apresenta atestado para faltar ao trabalho, posta fotos em evento e acaba demitida
Uma ex-funcionária de uma empresa de telemarketing em Belo Horizonte tentou, porém não conseguiu reverter a demissão por justa causa no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG). A mulher foi flagrada nas redes sociais em um evento, e isso no mesmo período em que tinha apresentado um atestado médico para se afastar por depressão. De acordo com informações do portal G1, o caso foi divulgado pela Justiça na noite da última terça-feira (10).
Segundo o TRT-MG, a mulher que atuava como representante de atendimento, contou à Justiça que recebeu o comunicado de demissão por justa causa sem informação da empresa com relação aos motivos que teriam levado à decisão.
A ex-funcionária afirmou ainda que gozava de licença médica e que possuía estabilidade provisória por atuar como líder sindical.
A empresa, por outro lado, afirmou que a dispensa foi motivada por “incontinência de conduta” – quando há mau comportamento ligado à sexualidade – e “mau procedimento”. A Justiça não esclareceu os pontos que justificaram esses enquadramentos.
Além disso, a própria ex-funcionária publicou fotos nas quais ficou registrada a participação dela em eventos no estado de São Paulo, no período em que deveria estar de licença médica.
Para a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, relatora do processo no TRT-MG, “as fotos não revelam estado abatido da trabalhadora”.
Ainda conforme a decisão da juíza, houve quebra de confiança entre as partes. O fato foi considerado pela justiça como “suficientemente grave” e levou à ruptura do contrato de trabalho.
“Nestes casos, não há que se cogitar medidas pedagógicas, nem tampouco importa o período anterior de prestação de serviço do empregado. A ocorrência de uma única falta dessa gravidade é bastante para ensejar a dispensa por justa causa, grave o suficiente para romper a fidúcia, essencial à manutenção do vínculo empregatício”, concluiu a julgadora
Além da reversão da justa causa, a ex-funcionária pediu ao TRT-MG para que fosse reintegrada ao trabalho e indenizada pela empresa, correspondente ao período de estabilidade provisória. A Justiça não acatou aos pedidos.
A decisão é de segunda instância e o processo foi arquivado definitivamente.
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