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Heinz é condenada na Justiça a indenizar Hellmann’s após briga pela maionese mais gostosa
Duas grandes empresas do setor alimentício competiam para convencer os consumidores de qual delas produzia a maionese mais saborosa. Essa disputa, que acabou indo parar na Justiça, teve um desfecho recentemente. A Kraft Heinz, responsável pela marca Heinz, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil para a Unilever, proprietária da Hellmann’s.
De acordo com informações do jornal Folha de São Paulo, no início de abril a sentença foi proferida pela Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão confirmou o parecer da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital, que ordenou a remoção do material considerado concorrência desleal dos pontos de venda e das embalagens da Heinz. Além disso, a sentença estabeleceu uma multa diária de R$ 250 mil em caso de não cumprimento da determinação.
Tudo começou em 2018, quando teve início o confronto entre as duas grandes empresas de alimentos, após um evento promovido pela Associação Paulista de Supermercados (Apas), conhecido como Apas Show. Durante a conferência, a Heinz começou a fazer uma comparação entre sua maionese e a da Helmann’s, apresentando-a como um produto “mais cremoso, fresco e saboroso”.
A empresa começou a afirmar que 80% dos consumidores tinham a intenção de trocar a maionese que estavam usando na época. Além disso, a Heinz declarou que a reação dos consumidores foi extremamente positiva e que estava em pé de igualdade com a líder de mercado, enquanto o concorrente estava perdendo mercado a cada mês.
De acordo com o relator do caso, o desembargador Maurício Pessoa, o laudo do perito judicial foi categórico ao classificar as informações divulgadas pela Kraft Heinz como falsas.
“É o que basta, à luz da prova pericial, para comprovar a prática de publicidade comparativa enganosa perpetrada pela apelante, ao veicular informações inverídicas e sem respaldo em fontes objetivas, causando confusão ao consumidor, além de desviar a clientela em detrimento dos demais concorrentes, tal como a apelada”, escreveu.
Apesar disso, o desembargador Pessoa salientou que a publicidade comparativa não é ilegal em si. No entanto, ele destacou que essa prática não deve ser utilizada de forma abusiva, o que, segundo ele, ocorreu neste caso específico.
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