Connect with us

Aconteceu

STF decide que mortes por “bala perdida” são responsabilidade do Estado; entenda melhor

Published

on

Nesta quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica que redefine as responsabilidades da União e dos estados em relação às vítimas de balas perdidas em operações policiais. A partir de agora, tanto a União quanto os estados estão sujeitos a indenizar vítimas ou seus familiares em casos fatais, mesmo quando não há conclusão sobre a origem do disparo.

De acordo com informações do jornal Folha de São Paulo, a decisão, que tem repercussão geral, foi resultado de um longo processo judicial iniciado a partir do recurso da família de um morador morto em Manguinhos, no Rio de Janeiro, durante um tiroteio entre criminosos, militares do Exército e policiais militares, em 2015.

O julgamento, que começou no plenário virtual, foi motivo de divergência entre os ministros, levando o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, a convocar uma sessão presencial para debater a tese. A tese fixada pelo STF foi clara: “O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública nos termos da teoria do risco administrativo. É ônus probatório do ente federativo demostrar eventuais excludentes de responsabilidade civil. A perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.”

O ministro Flávio Dino defendeu veementemente a decisão, ressaltando que “as balas perdidas são inadmissíveis, porque elas não são perdidas, elas são balas que acham sempre os mesmos”. Ele também destacou a gravidade das situações, afirmando que “tiros de fuzis atravessam paredes, sobretudo de moradias mais precarizadas”.

O caso de balas perdidas, no entanto, ainda é alvo para muitos debates. O especialista em segurança pública Bene Barbosa, por exemplo, discorda, inclusive, quanto a existência do termo. Conforme Barbosa, o termo ‘bala perdida’ não existe. A única questão a ser discutida é se o homicídio foi culposo, doloso ou enquadrado em uma das excludentes de ilicitude.

A partir de agora, a União será responsável por indenizar vítimas em operações das Forças Armadas, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, enquanto os estados terão responsabilidade por ações da Polícia Militar e da Polícia Civil. Em casos de operações conjuntas, a condenação pode ser solidária, ou seja, dos governos federal e estadual.

Essa decisão serve como diretriz para todos os tribunais do país, que devem julgar casos semelhantes seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Advertisement
Advertisement
Advertisement

Mais Acessados