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Funcionário de bar vítima de injúria racial será indenizado por cliente em R$ 15 mil

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Por meio da 30º Câmara de Direito Privado, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar em R$ 15 mil o funcionário de um bar por tê-lo chamado de “macaco” e lixo”.

O caso ocorreu em 2019 na saída do estabelecimento. Segundo a investigação, a vítima orientou o cliente a voltar ao caixa, ao notar que ele estava deixando o bar sem apresentar a comanda paga. Exaltado, o homem foi impedido de sair e começou a disparar ofensas contra a vítima.

De acordo com informações do portal R7, o réu chamou o funcionário, entre outras palavras, de “macaco”, “lixo” e afirmou que “deveria estar comendo banana”, além de dizer que faria com que a vítima perdesse o emprego.

Relator do recurso, o desembargador Andrade Neto considerou que as testemunhas do réu apresentaram relatos superficiais, além de não terem negado a discussão nem os xingamentos.

“Reputo que a prova oral produzida demonstrou de forma satisfatória a prática de conduta antinormativa por parte do réu”, disse Neto. Os termos empregados, apontou, tinham nítido caráter ofensivo e discriminatório.

O desembargador ponderou também que foi evidente o abalo moral experimentado por Jailton, a vítima, “em virtude da humilhação e do constrangimento que sofreu em local público”.

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