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Globo é condenada pela Justiça a pagar indenização após veicular informação falsa

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Um comerciante que foi tema de uma reportagem no programa Bom Dia São Paulo receberá, da Globo, uma indenização de cerca de R$ 15 mil. O caso foi divulgado nesta segunda (08) pelo portal UOL; a determinação foi dada pelo juiz Cláudio Salvetti D’Angelo na última quarta-feira (03).

A reportagem foi veiculada em março de 2016 durante o telejornal Bom Dia São Paulo. A emissora transmitiu a notícia alegando que um comerciante teria efetuado disparos contra um motorista que estaria envolvido em um racha e colidido com sua loja de pneus.

“O dono da loja achou que era um bandido tentando entrar e saiu atirando”, relatou a reportagem, que também mencionou que o motorista havia sido baleado no pescoço e estava internado no hospital.

O problema, é que o comerciante em questão não se encontrava no estestabelecimento no momento do ocorrido. Ele conseguiu provar no processo que estava jogando futebol com amigos, e declarou ao tribunal que, em virtude da reportagem “mentirosa”, seus clientes desapareceram e a loja ficou constantemente deserta, além do fato de se sentir abatido por ter sido rotulado como um atirador.

“O que houve foi um absurdo, a repórter não pestanejou em acusar o autor [do processo] de forma dura e contundente, sem ter a preocupação de apurar a verdade real dos fatos”, afirmou à Justiça o advogado Agnaldo Dias Almeida, representante da vítima de fake news da Globo.

Em sua defesa, a Globo argumentou que não havia divulgado o nome ou a imagem do comerciante em questão, tampouco revelado a identidade de seu estabelecimento. Alegou também que a informação sobre a autoria do disparo havia sido repassada por familiares do motorista e que a reportagem havia sido atualizada posteriormente para incluir o depoimento da própria vítima, que afirmou à polícia que o responsável pelo tiro era “um homem de bicicleta”.

“Foram expostas todas as versões apresentadas. Ao final, foi confirmado expressamente que o dono da loja não teve nada a ver com o incidente”, afirmou a emissora.

Tendo o processo transitado em julgado, a emissora agora não possui mais a possibilidade de recorrer, já tendo sido condenada em todas as instâncias. No entanto, é permitido que ela apresente contestações acerca do cálculo dos valores atualizados, levando em consideração juros e correção monetária.

“Não há como negar a conduta inadequada do agente [Globo], publicando informações falsas sobre o autor [do processo] sem ao menos verificar a veracidade das informações obtidas”, declarou na decisão a desembargadora Sílvia Espósito Martinez.

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