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Mulher perde ação trabalhista que venceu após dançar no TikTok e terá de indenizar empresa

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Após ter dançado no TikTok, uma mulher acabou perdendo uma ação trabalhista que venceu na Justiça e agora terá de indenizar a empresa que processou.

A protagonista do caso, de acordo com informações do portal G1, se chama Esmeralda Mello, que trabalhava como vendedora em uma joalheria, e entrou com uma ação pedindo que fosse reconhecido o vínculo empregatício de um período anterior ao que consta em sua carteira de trabalho. Além disso, a vendedora ainda entrou com ação por dano moral pela omissão do registro e por tratamento humilhante em ambiente de trabalho.

Mulher perde ação trabalhista que venceu após dançar no TikTok e terá de indenizar empresa.

Esmeralda até que venceu o processo. Todavia, uma ideia nada boa de cantar vitória antes do tempo, acabou fazendo com que a ação fosse revertida: dançar no TikTok. Ao lado de duas testemunhas que fizeram declarações a seu favor no processo, a mulher aparece no vídeo que postou.

“Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”, escreveu a funcionária na legenda da publicação, feita no dia da audiência para julgamento em 1° grau.

Procurada pela reportagem, a vendedora (que aparece à direita, no vídeo à seguir) afirmou que não pretende se pronunciar sobre o caso.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região, em São Paulo, considerou que a postagem feita pela funcionária durante o processo foi “desrespeitosa”. O vídeo serviu ainda como prova de que ela e as duas testemunhas tinham uma relação de amizade, o que não tinha sido exposto ao longo do julgamento. Com o vínculo afetivo comprovado, os depoimentos das mulheres foram anulados.

“Concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social”, justificou o TRT em nota.

Agora, além da vitória anulada, a ex-funcionária e suas testemunhas foram condenadas por litigância de má-fé, e terão que pagar uma multa à empresa, antes processada. O valor não foi divulgado pelo Tribunal.

A desembargadora-relatora, da 8ª Turma do TRT da 2ª Região, Silvia Almeida Prado Andreoni, considerou que foi uma atitude jocosa e desnecessária não só contra a empresa, como também com a própria Justiça: “Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé”, completou.

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